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Aviso 4116/2001, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4116/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 18 de Dezembro de 2000 e 8 de Janeiro e 19 de Fevereiro de 2001, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado vagos no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido por dois anos a contar da data de publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento dos lugares postos a concurso, correspondentes às três quotas atribuídas a esta área e àquelas que eventualmente venham a ser concedidas por redistribuição até ao número de lugares vagos existentes no quadro de pessoal.

3 - Os lugares referidos foram descongelados pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a esta instituição por despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado aos lugares postos a concurso.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o vencimento o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais para admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pro lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

Como critérios de avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes:

Habilitações literárias;

Experiência profissional;

Formação profissional;

Nota do curso de Enfermagem.

A fórmula a aplicar na determinação da classificação final será a seguinte:

CF=((HLx6)+(EPx4)+(FPx4)+(NCEx6))/20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias:

Igual ou inferior ao 9.º ano - 10 pontos;

11.º ano - 15 pontos;

12.º ano - 20 pontos;

EP=experiência profissional:

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Com experiência profissional, acrescem ao valor acima mencionado 2 pontos por cada ano de serviço, até um máximo de cinco anos;

FP=formação profissional:

Por cada formação assistida durante o tempo de exercício - 1 ponto, até ao máximo de 4 pontos;

Por cada formação estruturada a partir de seis horas, durante o tempo de exercício - 2 pontos, até ao máximo de 8 pontos;

Por cada trabalho elaborado no exercício profissional - 2 pontos, até ao máximo de 4 pontos;

Por cada trabalho apresentado no âmbito do exercício profissional - 2 pontos, até ao máximo de 4 pontos;

NCE=nota final do curso de Enfermagem.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, entregue pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao presente aviso, mencionando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos apresentem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos referidos nas diversas alíneas do n.º 7.1 do presente aviso de abertura;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente rubricados, datados e assinados.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 10 é temporariamente dispensável desde que o requerente declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos, embora seja obrigatória a sua apresentação em caso de provimento.

10.2 - Em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, o júri deverá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos.

10.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal vigente.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da porta principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, após publicação no Diário da República.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Luz Dias Coimbra - enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Esmeralda Maria Mealha Martins Pereira, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Dolores Castanheira Dias Firmino, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Anabela Rodrigues Silva Dias, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Teresa Barreiros Ramos Freixo, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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