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Aviso 4111/2001, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4111/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica especialista de 1.ª classe, área de fisioterapia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 13 de Fevereiro de 2001, no uso dos poderes conferidos pela Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República concurso para preenchimento de um lugar de fisioterapeuta especialista de 1.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga ora posta a concurso.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao constante na tabela constante no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na Unidade de Internamento em Travanca, sito no lugar de Mosteiro, freguesia de Travanca, 4605 Vila Meã, e também noutras instalações com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Conteúdo funcional e competências - o conteúdo funcional é o constante no artigo 6.º do subcapítulo I do capítulo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as competências são as estipuladas no n.º 5 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e demais legislação em vigor.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais e especiais exigidos por lei, constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção será o da avaliação curricular e provas públicas de discussão de monografia elaborada para o efeito, conforme o estipulado no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo a mesma ponderada de acordo com o artigo 5.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital de São Gonçalo, Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, até ao termo do prazo das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República em que se encontra publicitado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Três exemplares da monografia.

9.1 - Os documentos solicitados na alínea b) do número anterior são dispensados, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da titularidade dos mesmos.

10 - As falsas declarações serão punidas por lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Mário Diamantino Costa Oliveira Bastos, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Instituto Português de Oncologia do Porto.

Vogais efectivos - Maria Arminda Gomes de Pinho Branco, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Instituto Português de Oncologia do Porto, e Maria de Deus Esteves Asseiro Teiga, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais suplentes - maria da Conceição Antunes Machado de Oliveira, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital de São Marcos - Braga, e Maria Clara Salvador Coutinho dos Santos Amado, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital de São João, Porto.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 915/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 1203/92, DE 23 DE DEZEMBRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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