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Despacho 5186/2001, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5186/2001 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, delego na chefe da Repartição da Administração Geral e Pessoal da Delegação Regional de Lisboa, Maria das Dores da Silva Nuno, as seguintes competências:

a) Assinar, no âmbito da respectiva Repartição, a correspondência ou expediente dirigidos aos centros educativos, aos núcleos de extensão e a particulares que respeite à mera transmissão de orientações superiormente sancionadas ou à solicitação de informações ou documentos sobre processos em curso, bem como os dirigidos aos serviços centrais;

b) Assinar requisições de bens e serviços cuja autorização haja sido previamente autorizada;

c) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas.

A assinatura deve referir "Por delegação, a Chefe de Repartição".

22 de Fevereiro de 2001. - A Delegada Regional, Maria de Lurdes Machado Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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