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Aviso 4079/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4079/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 20 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento, em regime de contrato administrativo ou em comissão de serviço extraordinária, de um lugar de operador de sistema-chefe da carreira de operador de sistema para a Escola Superior Agrária em Ponte de Lima.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, nomeadamente, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, a Portaria 244/97, de 11 de Abril, o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o definido no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento - o lugar a prover é remunerado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e os demais direitos e regalias são os vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - requisitos especiais - reunir os requisitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

7 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular serão apreciados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada a sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa.

Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para a Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, ao Jardim de D. Fernando, 4900-367 Viana do Castelo, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo na antiguidade, na categoria, na carreira e na função pública.

9.2 - Juntamente com os requerimentos, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado do qual devem constar designadamente as funções que exerce, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos e ainda das acções de formação profissional frequentadas, a respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, donde constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos dois anos.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, ao Jardim de D. Fernando, e da Escola Superior Agrária em Ponte de Lima nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

11 - A convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

12 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Arquitecta Diana Maria Lobo Gonçalves Garrido, administradora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Miguel de Araújo Novais Machado, assistente do 1.º triénio na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Licenciado Amândio Pinto Pereira da Costa, secretário da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Licenciado António Manuel Pereira Correia, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Licenciada Maria de Fátima da Costa de Sousa, secretária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.

22 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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