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Despacho Conjunto 238/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 238/2001. - Considerando que Raquel Maria da Cunha Ferreira solicitou o regresso da situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado em que se encontra desde 23 de Junho de 1988, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que se trata de agente integrada no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) e a situação tem enquadramento, por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, no Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Dezembro, que permite a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) do pessoal que regresse de licença;

Ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Dezembro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - É Raquel Maria da Cunha Ferreira afecta à DGAP na situação jurídico-funcional constante do quadro seguinte.

2 - A afectação produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.

3 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação manter-se-á na situação de licença, tendo apenas direito a receber vencimento a partir da data do início de funções, após colocação em actividade.

(ver documento original)

12 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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