Despacho conjunto 238/2001. - Considerando que Raquel Maria da Cunha Ferreira solicitou o regresso da situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado em que se encontra desde 23 de Junho de 1988, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro;
Considerando que se trata de agente integrada no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) e a situação tem enquadramento, por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, no Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Dezembro, que permite a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) do pessoal que regresse de licença;
Ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Dezembro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - É Raquel Maria da Cunha Ferreira afecta à DGAP na situação jurídico-funcional constante do quadro seguinte.
2 - A afectação produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação manter-se-á na situação de licença, tendo apenas direito a receber vencimento a partir da data do início de funções, após colocação em actividade.
(ver documento original)
12 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.