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Aviso 4012/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 4012/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea e) do artigo 124.º e no artigo 125.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 8 de Fevereiro de 2001 da subdirectora do Instituto de Arte Contemporânea, é anulado o concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares de chefe de secção, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001, aviso 1373/2001, em virtude do despacho da subdirectora de 14 de Novembro de 2000, não ser compatível com o que está legislado pelo artigo 18.º da Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, por não se encontrar inscrita no orçamento do Instituto verba que permita a abertura do concurso.

22 de Fevereiro de 2001. - O Director, José Manuel Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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