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Aviso 4002/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 4002/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço de otorrinolaringologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 15 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para uma vaga de chefe de serviço de otorrinolaringologia da carreira médica hospitalar do quadro do pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - O concurso é interno geral, aberto aos médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - O concurso é válido exclusivamente para a vaga existente e anunciada no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

5 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

6 - São requisitos de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de otorrinolaringologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado na referida área profissional há, pelo menos, três anos.

6.1 - É dispensado o requisito de tempo de serviço aos assistentes graduados que transitaram para esta categoria ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, no referente ao artigo 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Pulido Valente e entregue pessoalmente no Sector de Expediente, até ao último dia do prazo fixado, podendo ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo.

7.3 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o candidato esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Outros elementos que o requerente julgue conveniente mencionar.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de otorrinolaringologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) implica a não admissão ao concurso.

8.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - As listas de candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Domingos Martins Cabral Beirão, chefe de serviço e director do serviço de otorrinolaringologia do Hospital de São José.

1.º vogal efectivo - Dr. José Luís Machado Aires, chefe de serviço e director do serviço de otorrinolaringologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

2.º vogal efectivo - Dr. António Luís Cancela Amorim, chefe de serviço de otorrinolaringologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

3.º vogal efectivo - Dr. João António Marta Pimentel, chefe de serviço e director do serviço de otorrinolaringologia do Hospital de Garcia da Orta.

4.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Luísa Ribeiro Monteiro Rocha Oliveira, chefe de serviço de otorrinolaringologia do Hospital de D. Estefânia.

1.º vogal suplente - Dr. Vítor Manuel Gabão Veiga, chefe de serviço e director do serviço de otorrinolaringologia do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca.

2.º vogal suplente - Dr. Fausto Manuel Vigário dos Santos Fernandes, chefe de serviço e director do serviço de otorrinolaringologia do Hospital da Senhora de Oliveira - Guimarães.

12.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Fevereiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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