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Aviso 3997/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3997/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 49/00 - interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem no adulto e idoso, opção em doença crónica - uma vaga. - 1 - Torna-se público que, por despacho da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio de 22 de Dezembro de 2000, no uso da competência atribuída nos termos do Decreto-Lei 370/98, de 23 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista em enfermagem no adulto e idoso, opção em doença crónica, nível 2, do quadro de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio, aprovado pela Portaria 524-A/99, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 168, suplemento, de 21 de Julho de 1999.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 442/91, de 14 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - O concurso é válido para a vaga existente, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante no anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e estar habilitado para a prestação de cuidados de enfermagem especializados, conforme estipulada no Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, aplicando-se os seguintes critérios de selecção:

A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xHA)+(5xFP)+(10xEP)+(3xAGC))/20

onde:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

AGC=apreciação geral do currículo.

8.1 - Critérios de desempate:

a) Conforme estabelecido no artigo 37.º, n.º 6, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Classificação final do curso de especialização;

c) Subsistindo igualdade de classificação após aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio e entregue no Departamento de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção.

9.2 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuído nos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao Hospital Distrital de Portimão/Hospital do Barlavento Algarvio são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - José Belmiro Pinheiro Granha, enfermeiro-chefe do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais efectivos:

José António Ricardo, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Évora, em regime de requisição no Hospital do Barlavento Algarvio.

Fernando Manuel R. Aleixo, enfermeiro-chefe do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais suplentes:

Rui Gabriel Silva Ladeiro, enfermeiro-chefe do Hospital do Barlavento Algarvio.

Alda da Conceição Beja V. dos Santos, enfermeira-chefe do Hospital do Barlavento Algarvio.

13 - No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria da Conceição Chagas Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 370/98 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital do Barlavento Algarvio, colocando-o em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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