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Aviso 3996/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3996/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 12 de Janeiro de 2001, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral e, como tal, aberto a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor da categoria de enfermeiro graduado e estar habilitado com um curso de especialização em enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização de enfermagem a concurso, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

b) Ser detentor da categoria de enfermeiro de nível I e estar habilitado com o curso de estudos superiores especializados em enfermagem, ou equivalente, que habilite para prestação de cuidados de enfermagem, na área de especialização de enfermagem a concurso, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

c) Ser detentor da categoria de enfermeiro de nível I e estar habilitado com um curso de especialização em enfermagem, na área a concurso, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção a utilizar - será o de avaliação curricular, sendo utilizada a seguinte fórmula:

CF=((2xHA)+(1xFP)+(6xEP)+(1xOAR))/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OAR=outras actividades relevantes.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de ponderação da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, 3060 Cantanhede, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias;

f) Habilitações profissionais;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

8.2 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão apresentar os seguintes elementos:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Certificado/diploma de curso de especialização em enfermagem respectivo;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, e a antiguidade na categoria de enfermeiro, se for caso disso, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Documento comprovativo da avaliação de desempenho ou, na sua falta, documento a solicitar ao presidente do júri a ponderação curricular para efeitos daquela avaliação, conforme o disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91. de 8 de Novembro.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Graça Pereira Oliveira da Cruz Leitão, enfermeira-chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

Vogais efectivos:

João Paulo Reis Pereira, enfermeiro especialista na área de saúde mental e psiquiátrica, e Célia Maria São José Simões, enfermeira especialista na área de reabilitação do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Patrão Cruz dos Reis, enfermeiro especialista de reabilitação do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

Paulo Jorge Simões Ferreira, enfermeiro especialista na área de saúde mental e psiquiátrica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Isabel da Silva Figueiredo Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 425/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, aprovado pela Portaria nº 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado, o qual é substituido pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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