Aviso 3895/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2001 do vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, se encontra aberto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, com vista ao preenchimento de um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, que se encontra vago, do quadro de pessoal deste organismo, anexo ao Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril.
2 - O concurso é válido para provimento da vaga acima indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, apoio geral, expediente, arquivo e processamento de texto.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
5 - Local de trabalho - instalações do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Provas de conhecimentos gerais, em conformidade com o descrito na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98;
b) Provas de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção - será efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que por estes for solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, dentro do respectivo prazo, mediante requerimento dirigido ao vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone para onde possa ser contactado;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Indicação da categoria e serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de funções públicas;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe forem cometidas e que comprovem a sua experiência profissional.
10.3 - A não apresentação de qualquer documento implica a imediata exclusão do candidato.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, no expositor do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, na Estrada da Luz, 151, em Lisboa.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente do júri substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Major Aníbal José Carriço de Albuquerque, adjunto.
Vogais efectivos:
Ana Gomes Cabral, chefe de secção.
Silvina Rodrigues Mota de Campos Pinheiro, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Carminda Maria Moedas Sátiro Dias da Silva, assistente administrativa principal.
Paula Cristina Ferro Moreno, assistente administrativa.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas ausências e impedimentos.
20 de Fevereiro de 2001. - O Adjunto, por delegação, Aníbal José Carriço de Albuquerque, major.