Aviso 3870/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso ao nível 2 de enfermeiro especialista (área de saúde infantil e pediátrica). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 15 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago de enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde infantil e pediátrica, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar vago posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.
4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes ao lugar posto a concurso são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, na área de saúde infantil e pediátrica.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98.
Os critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular serão afixados em simultâneo com o aviso de abertura.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 10 deste aviso.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone),
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número, à data e página do Diário da República onde o aviso vem publicado;
f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticados;
b) Declaração passada pela instituição a que pertence da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação de desempenho;
c) Certidão de teor, emitida pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
11 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Hospital de Sousa Martins, Guarda, ficam isentos da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Ester Botelho Vaz Marques, enfermeira-chefe do Hospital de Sousa Martins.
Vogais efectivos:
Maria Maximina Esteves Simões, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica do Hospital de Sousa Martins.
Maria Anunciação Figueiredo Cruz, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica do Hospital de Sousa Martins.
Vogais suplentes:
Esmeralda Luís Gonçalves, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica do Hospital de Sousa Martins.
Maria de Lurdes Marques Alves, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica do Hospital de Sousa Martins.
16 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.