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Contrato 357/2001 - AP, de 9 de Março

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Texto do documento

Contrato 357/2001 - AP. - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, foram celebrados contratos a termo certo por seis meses, renováveis até ao limite máximo de dois anos, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 7 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos à data que se indica, entre os Hospitais da Universidade de Coimbra e os profissionais a seguir indicados para as seguintes categorias:

Técnico profissional de 2.ª classe do secretariado dos serviços de saúde:

Cristina Isabel Santos Casimiro - 22 de Janeiro de 2001.

Técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de radiologia:

Magda Maria Damas Malva - 8 de Janeiro de 2001.

Técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública:

Carina Teixeira Moita - 11 de Janeiro de 2001.

1 de Fevereiro de 2001. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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