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Contrato 356/2001 - AP, de 9 de Março

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Texto do documento

Contrato 356/2001 - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, foram celebrados contratos pelo período de seis meses, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 68/2000, de 11 de Março, com efeitos à data que a cada um se indica, entre os Hospitais da Universidade de Coimbra e os profissionais a seguir indicados para as seguintes categorias:

Técnico profissional de 2.ª classe do secretariado dos serviços de saúde:

Paula Alexandra Rodrigues Reis - 18 de Janeiro de 2001.

Elisa Silva Lopes Ferreira - 17 de Janeiro de 2001.

Técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de medicina física e reabilitação:

Rute Maria Martinho Costa Alves - 1 de Janeiro de 2001.

Técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de radiologia:

João Fernando Castro Costa - 8 de Janeiro de 2001.

Técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de cardiopneumografia:

Paulo Júlio Moreira Caseiro - 1 de Janeiro de 2001.

1 de Fevereiro de 2001. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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