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Despacho 1994/2001, de 9 de Março

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Texto do documento

Despacho 1994/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 22 de Dezembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo por seis meses, ao abrigo do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril, com os seguintes profissionais:

Almerinda Teresa Ferraria Malhado Selésio e Patrocínia da Conceição Fusco Guerra - para desempenharem funções inerentes à categoria de auxiliar de acção médica, no Centro de Saúde de Sesimbra, com a remuneração mensal de 77 100$00, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2001.

Ana Maria Teixeira da Cruz, Maria de Fátima Lima Valente Monteiro e Rosalina Felicidade Santos de Oliveira dos Santos - para desempenharem funções inerentes à categoria de auxiliar de apoio e vigilância, no Centro de Saúde da Baixa da Banheira, com a remuneração mensal de 77 100$00, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2001.

(Não carece de fiscalização prévia.)

2 de Fevereiro de 2001. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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