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Aviso 3795/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3795/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 11-DRH/2001. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 20 de Fevereiro de 2001 do reitor da Universidade de Aveiro, para provimento de um lugar de assessor informático do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações n.os 866/2000 (2.ª série) e 1439/2000 (2.ª série), publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 164, de 18 de Julho de 2000, e 272, de 24 de Novembro de 2000, respectivamente.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, e 12/2000, de 11 de Fevereiro, Portaria 244/97, de 11 de Abril, despacho 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e deliberações n.os 866/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, e 1439/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.

4 - Conteúdo funcional - ao assessor informático compete o exercício das funções constantes do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, tendo em conta o grau da carreira.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os funcionários que reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições a que alude a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro (possuírem a categoria de técnico superior de informática principal habilitados, no mínimo, com curso superior que confira o grau de licenciatura e que contem, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom).

8 - Composição do júri:

Presidente - Doutor José Alberto dos Santos Rafael, pró-reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Doutor Joaquim Arnaldo Carvalho Martins, professor associado com agregação da Universidade de Aveiro.

Doutor Armando José Trindade das Neves, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Doutor Carlos Manuel dos Santos Ferreira, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Doutor António José Batel Anjo, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

10 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

10.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do currículo profissional, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitada.

10.3 - A data da discussão do currículo profissional dos candidatos ser-lhes-á comunicada aquando da afixação da relação dos candidatos admitidos.

11 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura dirigido ao reitor da Universidade de Aveiro deverá ser formalizado em folha de papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1 para os Serviços Académicos e Administrativos, Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, Pavilhão III, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

13.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

f) Concurso a que se candidata (referir a categoria e Diário da República);

g) Data e assinatura.

13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, em conformidade com a alínea c) do n.º 13.1 anterior, e especializações, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções, indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

13.3 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

13.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio (nascente) do Pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Conforme o exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Fevereiro de 2001. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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