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Aviso 3779/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3779/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe, ramo de terapia ocupacional, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que se faz público que, por despacho de 29 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, ramo de terapia ocupacional, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de uma quota de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira de diagnóstico e terapêutica, relativamente ao ano de 2000, para o SPTT e por força do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Novembro de 2000.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas a esta Direcção Regional e para as que eventualmente vierem a ser atribuídas a esta Direcção Regional até ao número de lugares vagos no quadro para o ano em curso, no prazo de validade do concurso.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portarias 256-A/86, de 28 de Maio e 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - ao técnico de 2.ª classe, terapia ocupacional, correspondem as funções definidas na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, conjugada com o artigo 6.º e com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do SPTT, Direcção Regional do Norte, área metropolitana do Porto.

7 - Vencimento, regalias sociais e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais e especiais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 14.º do citado diploma.

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 1 a 7 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro:

Avaliação curricular; e

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9.1.1 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1.2 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

9.1.3 - Na entrevista profissional de selecção, é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 3 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar, além do pedido de admissão a concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, referenciado o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos mencionados no n.º 8;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Data e assinatura.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, caso o funcionário se encontre vinculado à função pública, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, profissionais e dos cursos de formação profissional;

d) Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

12 - A publicitação das relações dos candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final serão feitas em conformidade com o disposto nos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria da Conceição Paulo Carvalho Louro Marinho, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Fernandes dos Santos Alcântara, técnica principal de terapia ocupacional do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria do Carmo Antunes Mourão Marques Lito, técnica principal de terapia ocupacional do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT.

Vogais suplentes:

Ana Maria Nunes Rodrigues Oliveira, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT.

Maria Celeste Rodrigues da Silva, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT.

29 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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