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Portaria 974/83, de 18 de Novembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia 1 lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 974/83
de 18 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, constante do anexo III à Portaria 284/80, de 24 de Maio, 1 lugar de assessor, letra C.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 18 de Outubro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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