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Aviso 3727/2001, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3727/2001 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Engenharia, na vertente de Matemática, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, e dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 84, 7300 Portalegre.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, nacionalidade, data e local de nascimento, residência actual, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

g) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem, sobre compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, devendo, neste caso, selar o respectivo requerimento com um selo de 192$00, a inutilizar com a assinatura do requerente.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da qualidade dos trabalhos produzidos.

10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:

a) A titularidade do grau de mestre na área científica para que é aberto o concurso, sendo dada preferência às licenciaturas em Matemática - ramo científico, Matemáticas Aplicadas e Engenharias;

b) O mérito científico, pedagógico e profissional do curriculum vitae;

c) A comprovada formação e experiência técnico-científica na área para que é aberto o concurso;

d) O resultado de entrevista, se julgada necessária.

11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre José Lopes de Carvalho, professor-coordenador de nomeação definitiva da área de Engenharia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Mestre Maria Isabel de Almeida Borges, professora-adjunta de nomeação definitiva da área de Engenharia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Prof. Doutor Rui Pires de Almeida, professor auxiliar do Departamento de Matemática da Universidade da Beira Interior.

Vogais suplentes:

Mestre Isabel Luísa Ferreira Machado, professora-adjunta de nomeação definitiva da área de Engenharia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Prof. Doutor Carlos Manuel Pereira Cabrita, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior.

1 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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