Aviso 3727/2001 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:
1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Engenharia, na vertente de Matemática, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, e dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 84, 7300 Portalegre.
6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, nacionalidade, data e local de nascimento, residência actual, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;
g) Lista completa da documentação apresentada.
7.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem, sobre compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, devendo, neste caso, selar o respectivo requerimento com um selo de 192$00, a inutilizar com a assinatura do requerente.
9 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da qualidade dos trabalhos produzidos.
10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:
a) A titularidade do grau de mestre na área científica para que é aberto o concurso, sendo dada preferência às licenciaturas em Matemática - ramo científico, Matemáticas Aplicadas e Engenharias;
b) O mérito científico, pedagógico e profissional do curriculum vitae;
c) A comprovada formação e experiência técnico-científica na área para que é aberto o concurso;
d) O resultado de entrevista, se julgada necessária.
11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Mestre José Lopes de Carvalho, professor-coordenador de nomeação definitiva da área de Engenharia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais efectivos:
Mestre Maria Isabel de Almeida Borges, professora-adjunta de nomeação definitiva da área de Engenharia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
Prof. Doutor Rui Pires de Almeida, professor auxiliar do Departamento de Matemática da Universidade da Beira Interior.
Vogais suplentes:
Mestre Isabel Luísa Ferreira Machado, professora-adjunta de nomeação definitiva da área de Engenharia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
Prof. Doutor Carlos Manuel Pereira Cabrita, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior.
1 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.