Portaria 973/83
de 16 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, constante do quadro I anexo à Portaria 1096/80, de 27 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra A.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.
Assinada em 28 de Outubro.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.