Aviso 2029/2001, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 56/2001, Apêndice 31/2001, Série II de 2001-03-07.
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Data:
2001-03-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2029/2001 (2.ª série) - AP. - Nomeada, por despacho da coordenadora do Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998, a professora profissionalizada do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo, nos termos dos artigos 1.º e 2.º e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 41/97, de 6 de Fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março:
(ver documento original)
(Ao abrigo do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, esta nomeação não está sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Janeiro de 2001. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1876469.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-11-18 -
Decreto-Lei
384/93 -
Ministério da Educação
CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)
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1996-03-08 -
Decreto-Lei
16/96 -
Ministério da Educação
Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.
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1997-02-06 -
Decreto-Lei
41/97 -
Ministério da Educação
Integra, a seu pedido e na situação de supranumerário, os professores do 1º ciclo do ensino básico que exercem ou exerceram funções docentes no âmbito do 2º ciclo do ensino básico mediatizado, no quadro da zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário da área geográfica do posto onde exercem ou tenham exercido funções docentes.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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