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Aviso 3662/2001, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 3662/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de fisioterapia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 26 de Janeiro de 2001, no uso dos poderes conferidos pela Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de fisioterapia de 2.ª classe, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao constante na tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na unidade de internamento em Travanca, sita no lugar de Mosteiro, freguesia de Travanca, 4605 Vila Meã, e também noutras instalações com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do capítulo II, subcapítulo I, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e demais legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Os requisitos gerais e especiais exigidos por lei, constantes dos artigos 47.º e 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e estar vinculado à função pública.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

conforme o estipulado no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo, solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital de São Gonçalo, Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, até ao termo do prazo das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicitado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9.1 - É dipensada temporariamente a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do número anterior desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

10 - As falsas declarações serão punidas por lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Georgina Lacerda de Sousa Queirós, fisioterapeuta especialista do Hospital de São Gonçalo.

Vogais efectivos - Maria José Sousa Lopes Pinto de Barros, fisioterapeuta especialista do Hospital Distrital de Chaves, e Maria dos Anjos Pereira Rebelo Machado, fisioterapeuta de 2.ª classe do Hospital de São Gonçalo.

Vogais suplentes - Manuel António Matos Coutinho, fisioterapeuta do Hospital de São Pedro - Vila Real, e Ana Paula Carvalho Azevedo, fisioterapeuta de 2.ª classe do Hospital Geral de Santo António, Porto.

11.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 915/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 1203/92, DE 23 DE DEZEMBRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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