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Aviso 1977/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 1977/2001 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que alterou o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que o contrato de trabalho a termo certo, celebrado com a engenheira técnica civil de 2.ª classe, Maria do Carmo Remédio Diz, foi renovado, por novo período de um ano, com o limite máximo de dois anos, cessação que se verificará obrigatoriamente no próximo dia 14 de Fevereiro de 2002, conforme despacho do presidente da Câmara datado de 19 de Janeiro de 2001.

23 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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