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Aviso 1946/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 1946/2001 (2.ª série) - AP. - Rescisão de contrato. - Torna-se público que, em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e por despacho do presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião datado de 26 de Janeiro de 2001, foi autorizada a rescisão do contrato de trabalho a termo certo celebrado com Carmen Carvalho Pereira, na categoria de técnica superior de 2.ª classe, área de engenharia civil, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2001 inclusive, dado que tem início nesta mesma data, o contrato administrativo de provimento para frequência de estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de engenharia civil, do quadro desta Câmara Municipal.

29 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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