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Aviso 3572/2001, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 3572/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 24 de Novembro de 2000 da subdirectora, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa, Portaria 824/93, de 8 de Setembro.

2 - Àrea funcional - planeamento, gestão e investigação.

3 - Local de trabalho - Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa, sito na Rua dos Bombeiros Voluntários, 4700-025 Braga.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Cunha e Silva, directora do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Cristelo de Almeida d'Eça, directora do Museu dos Biscainhos;

Dr.ª Isabel Maria Granja Fernandes, directora do Museu de Alberto Sampaio.

Vogais suplentes:

Dr.ª Aida Maria Reis da Mata, directora do Mosteiro de São Martinho de Tibães.

Dr.ª Rosa Maria Saavedra Teixeira, assessora.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

6.1 - Avaliação curricular, na qual serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.2 - Entrevista profissional de selecção, visando apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

6.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo, a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Instituto Português de Museus, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até o termo do prazo de candidatura, para o Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos três últimos anos (menção quantitativa);

e) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Português de Museus e serviços dependentes ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7.2 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8 - Os locais de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final do concurso serão o Instituto Português dos Museus e o Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa.

31 de Janeiro de 2001. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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