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Aviso 28/2001/M, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 28/2001/M (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 15.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 27 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro Regional de Saúde, aprovado pela Portaria 102/2000, de 27 de Outubro.

O concurso é aberto na sequência de atribuição da quota de descongelamento prevista no Despacho Normativo 2/2000, de 31 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 11, de 10 de Fevereiro de 2000, atribuída ao Centro Regional de Saúde.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando logo que se verifique o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviços da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, a seguir designado por Regulamento, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

4 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Local de trabalho - concelho da Ribeira Brava - uma vaga.

6 - Remuneração:

A correspondente aos escalões e índices fixados pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e legislação complementar, designadamente os Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro;

Subsídio em função do concelho de colocação, previsto na Portaria 796/91, de 9 de Agosto;

Subsídio de fixação pelo exercício de funções nos centros de saúde, calculado em percentagem sobre a respectiva remuneração de base, conforme o mapa anexo à Portaria 325/92, de 23 de Outubro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 150, de 25 de Outubro de 1992, com a seguinte percentagem: 20% - concelho da Ribeira Brava;

Acréscimo remuneratório previsto no Decreto Legislativo Regional 14/99/M, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 96, de 24 de Abril de 1999.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director regional de Saúde Pública, conforme minuta existente no Sector de Pessoal, sito à Rua das Pretas, 1, 9000-515 Funchal, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone, concelho e código postal);

b) Grau e categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como o concelho a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na carreira médica de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Relativamente aos candidatos não vinculados, os requerimentos de admissão devem ainda ser acompanhados de:

Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

Certificado do registo criminal;

Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) A apresentação dos documentos referidos no número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

e) A não apresentação no prazo das candidaturas dos documentos referidos na alínea c) do n.º 8.3 implica a não admissão ao mesmo;

f) Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - Método de selecção:

9.1 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI, alínea a), do n.º 62 do Regulamento previsto na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9.2 - A lista de classificação final é elaborada nos termos da secção VII do Regulamento.

10 - Recurso:

10.1 - Do despacho de homologação dos concursos de provimento cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor nos termos legais.

10.2 - Os candidatos dispõem de 10 dias úteis após a publicação ou afixação da lista, conforme o tipo de concurso, para recorrer, com efeito suspensivo, para a Secretária Regional dos Assuntos Sociais ou para a entidade em quem tenha sido delegada a competência.

10.3 - O recurso deve ser apresentado à entidade que homologou a lista de classificação, que ouvirá os eventuais contra-interessados e se pronunciará sobre os termos do mesmo.

10.4 - O recurso deve ser decidido no prazo de 30 dias úteis após a sua remessa à entidade competente para o decidir.

11 - Os interessados poderão contactar o Serviço de Pessoal do Centro Regional de Saúde, sito Rua das Pretas, 1, 9000-515 Funchal (telefone: 291232021), onde serão prestadas as necessárias informações.

12 - As listas dos candidatos admitidos e ou excluídos e as listas de classificação final serão afixadas no Centro Regional de Saúde, 2.º, sito à Rua das Pretas, 1, 9000-515 Funchal (telefone: 291232021), onde serão prestadas as necessárias informações.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Neves de Freitas Teixeira de Frias Rodrigues, directora dos centros de saúde do concelho do Funchal - zona urbana I do CRS.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Cristina Alves Martins, assistente graduada da carreira médica de clínica geral do CRS, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Zita Sousa, assistente da carreira médica de clínica geral do CRS.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rita Maria Soares Rodrigues Leonardo, assistente graduada da carreira médica de clínica geral do CRS.

Dr.ª Teresa Maria Faria Silva, assistente graduada da carreira médica de clínica geral do CRS.

14 de Fevereiro de 2001. - O Director Regional, José Carlos Perdigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Portaria 796/91 - Ministério da Saúde

    REVE OS QUANTITATIVOS DO SUBSÍDIO ADICIONAL MENSAL ATRIBUIDO AOS MÉDICOS DA CARREIRA DE CLINICA GERAL ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI NUMERO 310/82, DE 3 DE AGOSTO E ACTUALIZADOS PELA PORTARIA NUMERO 594/83, DE 10 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-09 - Portaria 325/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDO DOS CURSOS DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS E DE TÉCNICO DE SECRETARIADO APROVADOS E RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 690/90, DE 18 DE AGOSTO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE BRAGA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto Legislativo Regional 14/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria incentivos à fixação na Região Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de Saúde, para vigorar até 31 de Dezembro de 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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