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Aviso 3531/2001, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 3531/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 19 de Fevereiro de 2001, e nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento de um lugar vago no cargo de chefe de divisão de contabilidade da Consultadoria Jurídica do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.

2 - Área de actuação - a referida nos artigos 12.º e 21.º do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro, conjugados com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo período de um ano, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - a este concurso poderá candidatar-se quem preencher, até final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possua, ainda, os requisitos especiais referidos numa das alíneas seguintes:

a) Licenciatura em Direito e reúna as demais condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho; ou

b) A categoria de subdirector de contabilidade, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.

7 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

7.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada de harmonia com os critérios a definir pelo júri.

7.5 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que a solicitem.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos com indicação do cargo e concurso a que concorrem deverão ser dirigidos ao director-geral do Orçamento e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado no n.º 1, à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

b) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Orçamento estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 19 de Fevereiro de 2001, após a realização do sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, efectuado em 12 de Outubro de 2000, conforme a acta 465/2000 da COA, sendo constituído pelos seguintes membros:

Presidente - Licenciado João Gertrudes Robalo, director de contabilidade.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Teresa Gonçalves da Cruz, directora de contabilidade.

2.º Maria Joaquina Isidoro dos Santos Concruta, directora de contabilidade.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Isabel Cézar de Lobato Faria Rijo, chefe de divisão de contabilidade.

2.º Licenciada Maria de Lourdes Agostinha Matos Proença, directora de contabilidade.

22 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, João Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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