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Aviso 3530/2001, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 3530/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 19 de Fevereiro de 2001, e nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento de um lugar vago no cargo de chefe de divisão de contabilidade da Direcção de Serviços de Informática do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.

2 - Área de actuação - a referida nos artigos 11.º e 21.º do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro, conjugados com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo período de um ano, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - a este concurso poderá candidatar-se quem preencher, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possua, ainda, os requisitos especiais referidos numa das alíneas seguintes:

a) Licenciatura em Matemáticas Aplicadas com especialização em Informática;

b) Reúna os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho; ou

c) Detenha a categoria de subdirector de contabilidade, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.

7 - Condição preferencial - é condição de preferência a experiência comprovada nas áreas de administração de sistemas Unix e Nt, de bases de dados, de sistemas de servidores de correio e de projectos de Internet/Intranet.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento, acompanhado dos demais documentos, e enviado para a Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido por correio registado com aviso de recepção desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência e código postal;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

b) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Orçamento estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

10 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, e a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 19 de Fevereiro de 2001, após a realização do sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, efectuado no dia 16 de Novembro de 2000, conforme a acta 571/2000, da COA, sendo constituído pelos seguintes membros:

Presidente - Dr. João Alberto Amaral Caeiro, director de contabilidade.

Vogais efectivos:

1.º Dr. João Gertrudes Robalo, director de contabilidade.

2.º Dr.ª Francelina Maria Guimarães Martins, chefe de divisão de contabilidade.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria de Lurdes Agostinha Matos Proença, directora de contabilidade.

2.º Dr.ª Maria Teresa Gonçalves da Cruz, directora de contabilidade.

22 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, João Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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