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Edital 136/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Edital 136/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Dezembro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares de assistente administrativo.

2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela deste Instituto.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5 - Requisitos de admissão - pode ser opositor ao presente concurso o pessoal que satisfaça os requisitos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais com carácter eliminatório se com nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o programa para assistente administrativo publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, será de acordo com o seguinte programa:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes de vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

6.2 - Entrevista profissional de selecção, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - Avaliação curricular, onde serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branco, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5301-854 Bragança, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certidão de habilitações;

b) Currículo profissional detalhado, assinado, datado e com documentos comprovativos.

8 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos das regras constantes do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Publicação das listas - às listas relativas ao presente concurso será aplicado o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

12 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - José Manuel Barros, secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Vogais efectivos:

Fátima de Jesus Henriques Silva, técnica superior de 2.ª classe estagiária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Maria Elisabeth Alves Silva Lima Pereira, assistente administrativa principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Vogais suplentes:

Fernanda Maria Topete Maçorano, técnica de 2.ª classe estagiária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Maria Luísa Alves Martins Novo, assistente administrativa principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

1 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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