Despacho 4356/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, alínea b), e 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 18 de Junho, e nos termos do Regulamento da Faculdade, revisto e aprovado em assembleia de representantes de 26 de Junho de 1997, homologado por despacho reitoral de 20 de Novembro de 1997 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1997, delego no vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Doutor Luís Joaquim Leal Lemos, a competência para:
1 - No âmbito da gestão de instalações afectas à Faculdade:
1.1 - Tutelar a actividade do Gabinete de Apoio Técnico nos termos definidos no artigo 17.º da deliberação 9/96 do senado da Universidade de Coimbra, com capacidade de decisão sobre as matérias aí referidas, despachando toda a documentação atinente;
1.2 - Autorizar despesas com a realização de obras até ao montante de 5 000 000$00, superintendendo e conduzindo o procedimento aplicável nos termos das disposições inscritas no Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março, assinando toda a correspondência com o exterior que a propósito haja de remeter-se;
1.3 - Autorizar o pagamento das obras realizadas nos termos do número anterior;
1.4 - Aprovar, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março, as minutas dos contratos até ao montante da despesa referido no n.º 1.1, bem como outorgar os contratos escritos até ao referido montante;
1.5 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas até 90 dias, por causas não imputáveis ao contraente particular;
1.6 - Aprovar autos de recepção provisória e definitiva de empreitadas;
1.7 - Restituir ao empreiteiro as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título a que tiver direito, bem como autorizar a libertação de cauções.
2 - No âmbito do Gabinete de Relações com o Exterior:
2.1 - Tutelar a actividade do Gabinete nos termos definidos no artigo 20.º da deliberação 9/96 do senado da Universidade de Coimbra, com capacidade de decisão sobre as matérias aí referidas, despachando toda a documentação atinente e assinando a correspondência que haja de estabelecer-se com o exterior;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relacionados com a actividade do Gabinete, bem como o posterior pagamento, até ao montante de 100 000$00.
3 - No âmbito da UNIVA - Unidade de Inserção na Vida Activa:
3.1 - Superintender ao funcionamento do projecto outorgado entre a Faculdade e o IEFP nos termos aí constantes, decidindo e despachando sobre todas as matérias atinentes e assinando a correspondência que haja de estabelecer-se com o exterior;
3.2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relacionados com a actividade da Unidade, bem como o posterior pagamento, até ao montante de 100 000$00.
4 - Ratificação - são ratificados os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências desde a data da tomada de posse do actual conselho directivo.
12 de Janeiro de 2001. - O Presidente dos Conselhos Directivo e Científico, Martim Ramiro Portugal e Vasconcelos Ferreira.