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Despacho 14406/2005, de 30 de Junho

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Sumário

Delega competências do MInistro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Texto do documento

Despacho 14 406/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 5, 7.º e 9.º, n.º 3, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 13 622/2005 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias, os poderes relativos aos seguintes serviços:

a) Instituto Português da Juventude;

b) Conselho Consultivo da Juventude;

c) Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência;

d) Instituto do Desporto de Portugal;

e) Conselho Nacional contra a Violência no Desporto;

f) Conselho Superior do Desporto.

2 - Subdelego, também, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente às entidades do sector empresarial do Estado no domínio do desporto.

3 - Subdelego, ainda, os poderes relativos à autorização e à atribuição, cessação de efeitos e cancelamento de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei 144/93, de 26 de Abril, designadamente nos artigos 14.º, 17.º, n.º 1, alínea b), e 18.º 4 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a delegação de competências mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

a) A autorização para realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;

b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes especificados na alínea anterior;

c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);

d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mencionado diploma, no âmbito do exercício da competência na alínea a).

5 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

21 de Junho de 2005. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha

da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/30/plain-187417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 144/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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