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Aviso 3302/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3302/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico superior de 2.ª classe, área de arquivo. - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 5 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica de arquivo previsto no quadro de pessoal não docente da Univesidade da Beira Interior. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 771/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o prenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar posto a concurso encontra-se especificado no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente aos escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, da categoria posta a concurso, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do mencionado decreto-lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de servço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devem os candidatos satisfazer segundo os requisitos previstos no n.º 1 do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, um dos seguintes requisitos:

a) Licenciatura, complementada por um ano dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 029 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias e 448/83, 449/83, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos meniconados nas alíneas precedentes.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Avaliação curricular (2.ª fase).

Estes métodos poderão ser complementados com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o deliberar.

6.1 - Prova de conhecimentos específicos - que consta do anexo ao presente aviso, aprovada pelo despacho conjunto 982/2000, do subdirector-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2000, que consistirá na realização de uma prova escrita com a duração de uma hora.

6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.3 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório de per si, sendo os resultados expressos na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação de candiaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

7.2 - O requerimento deverá obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, e Pólo I.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciada Elisa da Conceição Silveira Calado Correia Pinheiro, directora do Museu de Lanifícios, Centro de Documentação/Arquivo Histórico.

Vogais efectivos:

Licenciado Amadeu Martinho Cardoso de Castro Monteiro, director do Arquivo Distrital de Castelo Branco.

Licenciada Alda Emília Bebiano C. M. Oliveira Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Clara Baptista Beato Fevereiro, técnica superior de arquivo de 1.ª classe do Arquivo Distrital de Castelo Branco.

Licenciada Joana Lopes Dias, técnica superior de 2.ª classe de BD.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Prova de conhecimentos específicos

1 - Arquivística:

1.1 - Objecto, metodologia e princípios fundamentais;

1.2 - A teoria das três idades.

2 - Gestão de documentos:

2.1 - Avaliação, selecção e eliminação:

2.1.1 - Enquadramento legal;

2.1.2 - Valores dos documentos de arquivo.

3 - Aquisições (incorporações, depósitos, etc.):

3.1 - Enquadramento legal.

4 - Organização de arquivos:

4.1 - Unidades arquivísticas;

4.2 - Classificação e ordenação;

4.3 - Cotação e acondicionamento.

5 - Registo e descrição de documentos:

5.1 - Identificação;

5.2 - Normalização e descrição documental;

5.3 - Sistemas manuais e ou automatizados de descrição.

6 - Custódia e preservação:

6.1 - Edifício, depósitos. Controlo ambiental;

6.2 - Sistemas de protecção e salvaguarda dos arquivos;

6.3 - Transferência de suportes;

6.4 - Prevenção e tratamento contra os agentes de deterioração.

7 - Acessibilidade e comunicabilidade:

7.1 - Formas e mecanismos para a acessibilidade;

7.2 - Normas sobre a comunicabilidade dos documentos.

8 - Comunicação de documentos e informação:

8.1 - Serviço de referência;

8.2 - Empréstimo;

8.3 - Serviço educativo;

8.4 - Realização de natureza cultural;

8.5 - Actividade editorial.

9 - Política nacional de arquivos:

9.1 - Rede nacional de arquivos;

9.2 - Classificação do património arquivístico nacional;

9.3 - Cooperação com instituições nacionais e estrangeiras no domínio da arquivística.

Bibliografia:

Alves, Ivone (et al.), Dicionário de Terminologia Arquivística, Lisboa, Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993;

Slieder, Françoise, Duchein, Michele, Livros e Documentos de Arquivo: Preservação e Conservação, Lisboa, Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 1993;

Rousseau, Jean-Yve, Couture, Carole, Os Fundamentos da Disciplina Arquivística, Lisboa, Publicações D. Quixote, 1998;

Santos, António Sá, Bicas, Maria Margarida Meira (compil.), Lisboa, Vislis, 1999;

Silva, Armando Malheiro da (et al.), Arquivística: Teoria e Prática de Uma Ciência da Informação, Porto, Edições Afrontamento, 1999;

Vieira, João, Orientações Gerais sobre Gestão de Documentos de Arquivo, Lisboa, Instituto Português de Arquivos, 1991.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 448/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e o regime de estudos do curso de especialização em Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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