Rectificação 521/2001. - A fim de dar cumprimento ao determinado no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aditados ao aviso 902/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Janeiro, os n.os 8.4 e 8.5, com o seguinte teor:
"8.4 - As provas de conhecimentos gerais são escritas, terão a duração de duas horas e versarão sobre as matérias dos n.os 1.1 a 1.4 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, referido no número anterior, com incidência nos seguinte diplomas legais: Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar), 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 100/99, de 31 de Março, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
8.5 - As provas de conhecimentos específicos serão escritas, com a duração de meia hora, incidirão sobre matéria orçamental e de contabilidade geral, aconselhando-se como bibliografia as obras Lições de Finanças Públicas, da autoria do Prof. Doutor José Joaquim Teixeira Ribeiro, editada pela Coimbra Editora, Lda., Elementos de Contabilidade Geral, da autoria de António Borges e Rogério Rodrigues, e Contabilidade Analítica, de Carlos Caiado Pereira, e os seguintes diplomas legais: Constituição da República Portuguesa, Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 6/91, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho."
12 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Tavares Branco.