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Rectificação 521/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 521/2001. - A fim de dar cumprimento ao determinado no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aditados ao aviso 902/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Janeiro, os n.os 8.4 e 8.5, com o seguinte teor:

"8.4 - As provas de conhecimentos gerais são escritas, terão a duração de duas horas e versarão sobre as matérias dos n.os 1.1 a 1.4 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, referido no número anterior, com incidência nos seguinte diplomas legais: Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar), 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 100/99, de 31 de Março, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

8.5 - As provas de conhecimentos específicos serão escritas, com a duração de meia hora, incidirão sobre matéria orçamental e de contabilidade geral, aconselhando-se como bibliografia as obras Lições de Finanças Públicas, da autoria do Prof. Doutor José Joaquim Teixeira Ribeiro, editada pela Coimbra Editora, Lda., Elementos de Contabilidade Geral, da autoria de António Borges e Rogério Rodrigues, e Contabilidade Analítica, de Carlos Caiado Pereira, e os seguintes diplomas legais: Constituição da República Portuguesa, Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 6/91, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho."

12 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Tavares Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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