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Aviso 3230/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3230/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho do reitor datado de 18 de Janeiro de 2001 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de seis vagas na categoria de assistente administrativo especialista do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente administrativo principal com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, académicos, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - No concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional.

8.3 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(2HL+2CS+2FP+4EP)/10

em que:

Habilitações académicas:

12.º ano de escolaridade - 16 valores;

11.º ano de escolaridade - 14 valores;

9.º ano de escolaridade - 12 valores;

Classificação de serviço (últimos três anos):

Bom (dois ou mais anos) - 14 valores;

Muito bom (dois ou mais anos) - 16 valores;

Formação profissional:

Um a dois cursos - 14 valores;

Mais de dois cursos - 16 valores;

Experiência profissional (num estabelecimento de ensino superior numa das seguintes áreas: pessoal docente e não docente, contabilidade, aprovisionamento e património, laboratório (química ou biologia), serviços académicos, secretariado, expediente, relações públicas):

Três anos - 14 valores;

Mais de três anos - 18 valores.

8.4 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e experiência profissional dos candidatos necessários ao exercício das funções integradas na área do conteúdo funcional dos lugares a prover.

Os factores da apreciação na entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Capacidade de expressão (CE);

b) Aptidão profissional (AP);

c) Motivação e interesse (MI);

d) Capacidade de relacionamento (CR).

Cada factor de apreciação integrante da entrevista profissional de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final da entrevista profissional de selecção a média aritmética dos mesmos:

EPS=(CE+AP+MI+CR)/4

8.5 - A classificação final dos candidatos será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(6AC+4EPS)/10

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal e número de telefone, se possuir);

c) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo).

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.

9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.4 do presente aviso.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso são fixadas para consulta no placard existente no Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, sito no Colégio dos Jesuítas, Rua do Castanheiro, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dina Maria Silva Andrade, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Diva Fernandes Lourenço de Freitas, chefe de repartição.

Elizete Maria Rodrigues de Freitas Pereira, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

Susana Maria da Silva Madeira Fernandes Vasconcelos, assistente administrativa especialista.

Maria Rosária Ferreira da Silva, assistente administrativa especialista.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Janeiro de 2001. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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