Aviso 3214/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de educação especial e reabilitação, para integrar a equipa transdisciplinar de desenvolvimento da criança do serviço de pediatria. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 29 de Dezembro de 2000, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de educação especial e reabilitação, para reserva de recrutamento.
2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento excepcional conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000. Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública a saber da existência de pessoal em situação de inactividade, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública informado através do ofício n.º 557, de 19 de Janeiro de 2001, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou de inactividade.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga descongelada, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior aplicar métodos de avaliação, planeamento e intervenção psicomotora e familiar em desenvolvimento infantil.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o que resultar da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no serviço de pediatria do Centro Hospitalar de Caldas da Rainha.
8 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Requisitos especiais de admissão - estar habilitado com a licenciatura em Educação Especial e Reabilitação.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional.
9.1 - A avaliação curricular ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional na área para que o concurso é aberto, a avaliação global do currículo e a adequação do candidato aos objectivos programáticos e necessidades da equipa transdisciplinar de desenvolvimento da criança da instituição. Todos os elementos curriculares deverão ser obrigatoriamente documentados.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos consistirá numa prova escrita com a duração de duas horas, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A prova de conhecimentos específicos incide sobre cinco de entre os seguintes temas:
a) Populações especiais - caracterização;
b) Anatomofisiologia - sistema nervoso, osteologia e artrologia e fisiologia muscular;
c) Psicofisiologia - organização do sistema motor (tónus, postura e movimento), neurobiologia do controlo e performance humana;
d) Desenvolvimento e adaptação motora - genética e embriologia do desenvolvimento, crescimento e desenvolvimento e desenvolvimento motor;
e) Perturbações do desenvolvimento - filogénese, ontogénese do desenvolvimento humano, teorias, princípios e escolas sobre o desenvolvimento e taxonomia;
f) Intervenção precoce - avaliação do desenvolvimento, planeamento e programas de intervenção;
g) Psicomotricidade - avaliação/observação psicomotora, planeamento e intervenção;
h) Dificuldades de aprendizagem - fundamentos teóricos e modelos da aprendizagem humana, etiologia e epidemiologia, avaliação psicoeducacional e modelos de intervenção.
9.3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se o sentido crítico, a motivação para o exercício da função a que se candidata e a expressão e fluência verbal. A duração desta prova não deve exceder uma hora.
10 - Sistemas de classificação e critérios de apreciação e ponderação:
A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção;
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são os constantes de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Situação profissional;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo da posse da robustez física;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae.
11.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) pode ser dispensada nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento de admissão a concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.
13 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local das provas de conhecimentos e da entrevista profissional.
14 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.
14.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1994.
14.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.
14.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.
14.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
14.5 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Bernardete de Abreu Freire Diogo Mendes dos Santos, chefe do serviço de pediatria do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Dr.ª Cecília Maria Alves Lopes, técnica superior principal, área de formação, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Dr.ª Maria Teresa da Silva Neto Fonseca, técnica superior de saúde, área de psicologia clínica, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Dr.ª Elisa Mafalda da Ponte Metello de Almeida e Brito Gomes, assistente de pediatria médica do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Dr. António Daniel Pedro Soares, assistente de pediatria médica do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.