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Contrato (extracto) 287/2001 - AP, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 287/2001 - AP. - Por despacho do director substituto deste Centro de 3 de Janeiro de 2001:

Sofia Teresa Oliveira Alves, enfermeira - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, por seis meses, renováveis, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º e do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos a 3 de Janeiro de 2001.

Virgínia Conceição Pereira Ribeiro da Silva, auxiliar de acção médica - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, por seis meses, renováveis, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º e do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos a 3 de Janeiro de 2001.

Eugénia Maria da Silva de Oliveira Ferreira e Maria Rodrigues Ferreira da Silva Vasconcelos, auxiliares de acção médica - prorrogados os contratos de trabalho a termo certo, por mais seis e três meses, com efeitos a 5 e 7 de Janeiro de 2001, respectivamente.

19 de Janeiro de 2001. - O Chefe de Repartição, Carlos Manuel Nunes Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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