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Aviso 3061/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3061/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 19 de Maio de 2000 da subdirectora, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Museu Monográfico de Conímbriga, aprovado pela Portaria 824/93 de 8 de Setembro.

2 - Área funcional - planeamento, gestão e investigação.

3 - Local de trabalho - Museu Monográfico de Conímbriga, sito em Conímbriga, 3150 Condeixa-a-Nova.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Virgílio Nuno Hipólito Correia, director do Museu Monográfico de Conímbriga, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel de Lemos Bairrão Oleiro, subdirector do Instituto Português de Museus.

Dr.ª Maria Antónia Pinto de Matos, directora da Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves.

Vogais suplentes:

Dr. Fernando Manuel Mota Carneiro, assessor.

Dr. Miguel Pessoa, assessor.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

Avaliação curricular, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Entrevista profissional de selecção, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos [alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho].

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.2 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no referido método de selecção, na escala de 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora do Instituto Português de Museus, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo), e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até o termo do prazo de candidatura, para o Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso em causa;

e) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Português de Museus, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7.2 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final do concurso será o Instituto Português de Museus e o Museu Monográfico de Conímbriga.

31 de Janeiro de 2001. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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