Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3053/2001, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3053/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 9/2001 - concurso externo geral de ingresso para provimento de lugares de fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, informou, pelo ofício n.º 523, de 19 de Janeiro de 2001, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - O concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as quotas que venham a resultar de eventual redistribuição, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no seu Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental em Abraveses, Viseu.

8 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - A remuneração é a resultante da escala indiciária da categoria de técnico de 2.ª classe (escalão 1, índice 110) constante do anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - As normas da aplicação dos métodos de selecção antes indicados são as estabelecidas na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, constando de acta do júri, que será fornecida aos concorrentes que o solicitarem, a fundamentação da classificação de cada um dos factores considerados.

11 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

11.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com um dos cursos de formação profissional, na área posta a concurso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se os requerimentos e respectivos documentos de instrução tiverem sido expedidos até ao termo do prazo antes fixado.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Indicação dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.4 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do candidato.

13 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, n.º 2, e 62.º, n.º 1, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard do átrio principal deste Hospital.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima Esteves Domingues, fisioterapeuta especialista do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos - Margarida Maria Moreira Rodrigues e Maria da Conceição Alves Cardoso, ambas fisioterapeutas principais do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes - Anabela Marques Simões, fisioterapeuta de 1.ª classe, e Maria Cristina Ferreira da Silva, fisioterapeuta de 2.ª classe, ambas do quadro de pessoal deste Hospital.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda