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Aviso 3037/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3037/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe de saúde ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe de saúde ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica constante do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de duas quotas de descongelamento sobrantes pelo despacho conjunto 967/2000 - descongelamento excepcional de admissões para o SNS.

Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Torre de Moncorvo - um lugar;

Centro de Saúde de Vimioso - um lugar.

5 - Vencimento - o que corresponde ao índice/escalão previsto no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para os lugares a concurso.

7 - Conteúdo funcional - o definido no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos especiais - ser possuidor do curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou de outros estabelecimentos.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Curriculum vitae (três exemplares);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Os candidatos estão dispensados, nesta fase, da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 10.1, desde que declarem sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - A publicação das listas de candidatos admitidos e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

13 - Composição do júri:

Presidente - Casimiro Augusto Valente, técnico principal de saúde ambiental do Centro de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Nogueiro Gomes, técnica principal de saúde ambiental do Centro de Saúde de Bragança.

Manuel Carlos Martins, técnico principal de saúde ambiental do Centro de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

Laurentino Jorge Pires, técnico principal de saúde ambiental do Centro de Saúde de Mirandela.

Elisabete Maria Moreira Dionísio, técnica de 2.ª classe de saúde ambiental do Centro de Saúde de Bragança.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Fevereiro de 2001. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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