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Aviso 3010/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3010/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Fevereiro de 2001 da subdirectora regional de agricultura de Entre Douro e Minho, por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constantes do mapa I do anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Um lugar para funcionários desta Direcção Regional;

b) Um lugar para funcionários de outros organismos da Administração Pública.

2 - O concurso é válido para preenchimento dos lugares indicados no número anterior e caduca com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o descrito no mapa I do anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho.

4 - Os locais de trabalho situam-se na área geográfica desta Direcção Regional, sendo o vencimento respectivo o que corresponde à categoria, de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de agricultura de Entre Douro e Minho, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito, ou por constituírem motivo de preferência legal;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

6.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e entidades onde se realizaram;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópias das fichas de notação, autenticadas pelo serviço a que o candidato pertence, referentes aos anos relevantes para o concurso.

6.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.4 - Os candidatos pertencentes a este organismo ficam dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c), e) e f) do n.º 6.2 deste aviso, relativamente a elementos que já existam nos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.

6.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que o candidato efectue, no requerimento, a declaração nos termos referidos na alínea e) do n.º 6.1 deste aviso.

6.7 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Administração, da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4710-379 Braga, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, em Braga, e no serviço local Quinta de São Gens, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, em Matosinhos.

9 - Método de selecção - avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.1.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

9.1.2 - Os factores em apreciação na avaliação curricular (AC) serão classificados da seguinte forma:

9.1.2.1 - Habilitação académica (HA):

Superior à exigida - 20 pontos;

Igual à exigida - 19 pontos;

Inferior à exigida - 18 pontos.

9.1.2.2 - Formação profissional (FP):

FP=FPE+FPNE

onde:

FPE=formação profissional específica, que se refere a acções de formação profissional nas áreas do apoio ao desenvolvimento da produção agrária, controlo e fiscalização;

FPNE=formação profissional não específica, que se refere a acções de formação profissional de carácter diverso do referido para a formação profissional específica (FPE).

Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos. Aos candidatos que se apresentarem com formação profissional cuja pontuação total seja inferior a 10 pontos ser-lhe-á atribuído sempre este valor como mínimo.

Não serão pontuadas as presenças em acções do tipo encontros, seminários, congressos, fóruns, colóquios, jornadas, bem como em acções de formação (cursos) com duração inferior a doze horas.

a) Pontuação da formação profissional específica (FPE):

Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 2 pontos;

Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 3 pontos.

b) Pontuação da formação profissional não específica (FPNE):

Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 0,5 pontos;

Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 2 pontos.

Em ambos os casos os certificados de formação profissional que não refiram a duração da acção serão contabilizados pela pontuação mínima em termos de sua duração.

Os estágios profissionais, efectuados em entidades exteriores à Direcção Regional, serão pontuados de igual forma.

9.1.2.3 - A experiência profissional (EP) será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(5Tcat.+3Tcar.+2Tfp.)/10

sendo Tcat. o tempo na categoria, Tcar. o tempo na carreira e Tfp. o tempo na função pública.

Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.

9.1.2.4 - Quanto à classificação de serviço (CS), será aplicada a seguinte fórmula:

(ver documento original)

10 - Sistema de classificação:

10.1 - A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, corresponde à classificação obtida na avaliação curricular (AC), sendo esta determinada através da fórmula que a seguir se indica, e que resulta da média aritmética ponderada dos factores em apreciação neste método de selecção:

CF=(AC=3HA+3FP+3EP+1CS)/10

10.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10.3 - Em caso de empate de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se após a aplicação do n.º 1 deste artigo, mesmo assim, persistir a igualdade da classificação, o júri ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo recorrerá à nota final do curso como forma de desempate.

10.4 - Todos os valores resultantes da aplicação de operações matemáticas serão arredondados até às milésimas.

10.5 - Serão elaboradas duas listas de classificação final, conforme previsto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A este concurso aplicam-se as normas constantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Vanda Maria Batista de Almeida Velez, assessora principal.

Vogais efectivos:

Emília Maria Ventura Leandro Pereira dos Santos, assessora principal.

José Maria de Azevedo Maia, assessor principal.

Vogais suplentes:

Anabela Martins Sampaio de Pina Ferreira Trigo, assessora principal.

Pedro Rangel Malheiro Peixoto, técnico superior principal.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director Regional, Maria Ângela Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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