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Aviso 1546/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1546/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Alvalade, na reunião realizada em 4 de Dezembro de 2000, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 Junho, atribuir a menção de mérito excepcional a assistente administrativa, Paula Alexandra Bernardo Pereira da Silva Lopes, do seu quadro de pessoal e, consequentemente, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do citado decreto-lei, promover a assistente administrativo principal.

A deliberação da Junta de Freguesia foi, nos termos estabelecidos no n.º 5 do artigo 30.º do citado diploma legal, ratificada pelo órgão deliberativo em sessão ordinária de 1 de Dezembro de 2000.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição de mérito excepcional foram os seguintes:

1.º A funcionária presta serviço nesta autarquia desde 22 de Junho de 1990 a 31 de Dezembro de 1991, com a situação profissional - contrato a prazo certo.

De 1 de Janeiro de 1992 a 31 de Março de 1998 em contrato de tarefa em regime de subordinação hierárquica;

2.º Em 22 de Setembro de 1997, foi aberto concurso de ingresso para terceiro-oficial administrativo ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, tendo sido classificada com 14,368 valores.

Obteve o visto do Tribunal de Contas em 10 de Março de 1998.

Tomou posse na categoria de terceiro-oficial administrativo em 1 de Abril de 1998;

3.º Tem como habilitações literárias o 12.º ano;

4.º Tem como habilitações profissionais:

4.1) Curso geral de programação de computadores, formada pela TELEINFOR - Formação e tecnologia de informática;

4.2) Curso de relações com o público - funções de atendimento, administrado pela C. C. R. L. V. T., em 1995;

4.3) Curso sobre a nova contabilidade autárquica, administrado pela C. C. R. L. V. T., em 1998;

4.4) Curso sobre inventário e património, administrado pela C. C. R. L. V. T., em 1998;

4.5) Curso de recenseamento eleitoral, administrado pela C. C. R. L. V. T., em 1999;

4.6) Curso de formação de contabilidade POCAL, administrado pela FRESOFT, em 1999;

4.7) Participou na sessão de esclarecimento sobre registo e licenciamento de canídeos, administrado pela CML;

5.º A funcionária possui elevado espírito profissional, competência e assiduidade, executa de forma eficiente e organizada os serviços que lhe são atribuídos;

6.º A funcionária, além da sua reconhecida competência, nunca se recusou a executar trabalhos que não estão atribuídos na sua categoria profissional;

7.º Não consta qualquer infracção no seu processo individual existindo pelo contrário alguns louvores.

4 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Junta, João Nunes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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