Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5, alínea b), de artigo 5.º do mesmo diploma e da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro:
(ver documento original)
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Dezembro de 1983. - O Director, Alberto Rosa.