Aviso 2971/2001 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para preenchimento de duas vagas de assistente hospitalar de otorrinolaringologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Janeiro de 2001, no uso da competência constante do n.º 3.º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de provimento para preenchimento de duas vagas de assistente hospitalar de otorrinolaringologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.
2 - O concurso é institucional e interno aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento, sendo candidatos obrigatórios os assistentes eventuais colocados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.
3 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital de São Bernardo - Setúbal, mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
5.2.1 - A posse do grau de assistente de otorrinolaringologia ou a sua equiparação, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital, na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil), número, data de emissão, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bom como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente junto ao Serviço de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
10 - O método de selecção a utilizar no concurso será o de avaliação curricular conforme o disposto no n.º 26 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr. João Manuel Roque Rodrigues, assistente graduado de otorrinolaringologia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria João Todo Bom Duarte Gil Figueira, assistente graduada de otorrinolaringologia do Hospital de São José, Lisboa.
2.º Dr. Deodato Santo Cristo Cabral Rego da Silva, assistente graduado de otorrinolaringologia do Hospital de Egas Moniz, Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Dr. João Renato Branquinho Prata, assistente graduado de otorrinolaringologia do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, Amadora-Sintra.
2.º Dr. Jorge Manuel Rosa Domingues, assistente graduado de otorrinolaringologia do Hospital de Egas Moniz, Lisboa.
13 - O direito ao recurso estabelece-se nos termos do n.º 35 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e será obrigatoriamente apresentado no local onde são entregues os requerimentos de candidatura e nos moldes descritos no n.º 6.2.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
30 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.