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Despacho 3551/2001, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3551/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 9590/2000 de delegação de competências do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 6 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decido delegar e subdelegar a competência para a prática dos seguintes actos:

No director dos Serviços de Administração Geral, Dr. Adriano Minhós da Paixão, no director dos Serviços de Saúde, Dr. José Manuel Sanches Pires, na directora de Enfermagem, Dr.ª Ana Maria Teixeira Gordino, no chefe da Divisão de Gestão Financeira, Carlos Minhós da Paixão, no chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Dr. Albino Evangelista Fernandes João, no chefe de Divisão de Apoio Técnico, engenheiro António Nunes Lourenço, e nos chefes de repartição, Maria Teresa Amaral Pereira, Patrício Brás, Laurinda de Fátima Antunes Costa Ribeiro, João José Candeias da Costa e Eduardo Mendes Belo Sebastião:

1 - Delegações genéricas:

1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;

1.2 - Autorização de assinatura de correspondência de expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo e Provedor de Justiça.

2 - Subdelegações genéricas:

2.1 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal de cada uma das suas unidades orgânicas ou áreas de responsabilidade;

2.2 - Submeter a aprovação dos respectivos planos de férias anuais e eventuais alterações e autorizar o seu início e gozo interpolado;

3 - Subdelegações específicas:

3.1 - No director de Serviços de Administração Geral:

3.1.1 - Autorização para solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários à instrução dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;

3.1.2 - Processar os encargos com rendas, comunicações, água, energia eléctrica, combustíveis, aquisição de cheques, prémios de vales e vencimentos de pessoal;

3.1.3 - Processar os encargos com meios auxiliares de diagnóstico, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transporte de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consulta convencionadas;

3.1.4 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;

3.1.5 - Abater o material imobilizado considerado inutilizado;

3.1.6 - Rectificar facturas até ao montante de 100 contos;

3.1.7 - Processuar as facturas relativas às aquisições de bens e serviços;

3.1.8 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromisso a pronto pagamento referentes a despesas previamente autorizadas;

3.1.9 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que por normas de serviços estão sujeitas a participação de inutilização;

3.1.10 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;

3.1.11 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.1.12 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias e complementares, ajudas de custo, transportes e outros;

3.1.13 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços com dispensa de concurso público ou limitado até ao limite de 500 contos;

3.1.14 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei e dos regulamentos internos;

3.1.15 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais.

3.2 - No director dos Serviços de Saúde:

3.2.1 - Despachar os assuntos correntes da respectiva área de actuação, nomeadamente os constantes dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

3.2.2 - Autorizar o tratamento de doentes em hemodiálise em centros particulares, sempre que seja comunicada a impossibilidade de os hospitais efectivarem os tratamentos e sob proposta dos mesmos;

3.2.3 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3.2.4 - Autorizar o pagamento prioritário de reembolsos.

3.3 - No chefe da Divisão de Gestão Financeira:

3.3.1 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;

3.3.2 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.3.3 - Autorizar despesas com obras, aquisição de bens e serviços até 200 contos;

3.3.4 - Autorizar a actualização dos contratos de seguro e arrendamento sempre que a mesma resulte de imposição legal.

3.4 - No chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos:

3.4.1 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei e dos regulamentos internos;

3.4.2 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.4.3 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias e complementares, ajudas de custo, transportes e outros;

3.4.4 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor, relativamente ao pessoal da sede da Sub-Região de Saúde;

3.4.5 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

3.4.6 - Confirmar a existência de condições legais de que depende a progressão nas categorias por mudança de escalão, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

3.4.7 - Elaborar e executar o plano de formação de pessoal, de acordo com as linhas estratégicas de formação definidas para a Sub-Região;

3.4.8 - Autorizar a abertura de processos sumários de selecção para a celebração de contratos de trabalho a termo certo e contratos administrativos de provimento, previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e praticar todos os actos subsequentes;

3.4.9 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir os contratos referidos no número anterior, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

3.4.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

3.4.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

3.4.12 - Homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários e agentes que sejam da competência do director-geral ou equiparado;

3.4.13 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

3.4.14 - Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

3.5 - No chefe da Divisão de Apoio Técnico:

3.5.1 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Sub-Região de Saúde;

3.5.2 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.5.3 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços com dispensa de concurso público ou limitado, até ao limite de 100 contos, desde que não interventor no processo que originou a despesa.

3.6 - Nos chefes de repartição, Laurinda de Fátima Antunes Costa Ribeiro, Eduardo Mendes Belo Sebastião e Maria Teresa Amaral Pereira Patrício Brás:

3.6.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços, com dispensa de concurso público ou limitado, até ao limite de 100 contos.

3.7 - Na chefe da Repartição Administrativa:

3.7.1 - Mandar verificar situações de doença nos termos legais em vigor, relativamente ao pessoal da sede da Sub-Região;

3.7.2 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

3.7.3 - Homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários e agentes que sejam da competência do director-geral ou equiparado;

3.7.4 - Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

4 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos órgãos referidos.

5 - Revogam-se todos os anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências emitidos até à presente data.

30 de Janeiro de 2001. - A Coordenadora, Maria Alzira de Lima Rodrigues Serrasqueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1871803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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