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Despacho 3512/2001, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3512/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, coronel tirocinado Mário de Oliveira Cardoso, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transportes e de ajudas de custo, nos termos legais;

b) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "secreto" e "confidencial" ao pessoal do Gabinete, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;

c) Autorizar a prestação pelo pessoal civil de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;

d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença e justificar e injustificar faltas ao pessoal civil;

e) Autorizar a alteração do mapa de férias e a acumulação de férias;

f) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda na entidade referida no número anterior a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de 20 000 contos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

25 de Janeiro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Q. Martins Barrento, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1871705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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