Despacho 3368/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e no despacho 24 123/2000, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 14 de Novembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, mantenho a delegação ou subdelegação de competências conferida à vice-presidente deste Instituto, licenciada Maria Clara Lopes Albino, pelo meu despacho 3010/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 8 de Fevereiro de 2000.
2 - Ao abrigo do artigo 137.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pela delegada e subdelegada desde o dia 26 de Julho de 2000.
29 de Dezembro de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.