Despacho 3354/2001 (2.ª série). - Sucedendo que, até ao momento, não foi proferido pelo Ministério da Educação despacho algum promovendo as adaptações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
Atendendo, de todo o modo, que a competência para gerir a utilização da frota automóvel colocada à disposição do IPT só pode pertencer ao presidente deste, de acordo com o disposto, positivamente, nos artigos 14.º, n.º 1, e 18.º, n.º 1, alínea e), da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e, negativamente, no artigo 7.º da mesma lei;
Considerando que não é razoável exigir ao licenciado Horácio José de Campos Lopes, administrador do IPT, que efectue, as expensas suas, o trajecto diário Lisboa-Tomar-Lisboa, nem sequer, mais económico facultar-lhe, para o efeito, o pagamento de meio de transporte público ou a utilização de veículo próprio;
Ponderando ainda que o cargo de administrador do Instituto Politécnico, porque meramente equiparado a subdirector-geral, obsta que o seu titular possa beneficiar do apoio estabelecido (concessão de habitação ou de subsídio) no Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, para os directores-gerais e equiparados;
Sendo, assim, claramente excessiva a hipótese de o licenciado em causa passar, exclusivamente por si só, a ter residência particular em Tomar e subsistindo, em qualquer caso, a necessidade de o mesmo assegurar, diariamente, o exercício das funções inerentes ao cargo em que se encontra provido;
Verificando-se, enfim, a situação de carência com que, em matéria de funcionários posicionados na carreira de motorista, este Instituto se debate;
Em face do disposto nas supracitadas normas da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no uso da competência que me é atribuída pelo artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, decido:
1 - Autorizar o administrador do IPT, licenciado Horácio José de Campos Lopes, a conduzir qualquer dos veículos automóveis constantes da lista anexa, de forma a possibilitar-lhe, ao longo da semana de trabalho, a realização diária do percurso Lisboa-Tomar-Lisboa ou de outras deslocações que, igualmente por motivo de serviço, haja de fazer a partir de qualquer uma das referidas cidades.
2 - Reportar o início da produção de efeitos deste despacho à data de 3 de Maio de 2000.
Lista anexa de veículos automóveis a que se refere o n.º 1 do despacho do presidente de 12 de Janeiro de 2001
(ver documento original)
12 de Janeiro de 2001. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.