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Despacho 3354/2001, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3354/2001 (2.ª série). - Sucedendo que, até ao momento, não foi proferido pelo Ministério da Educação despacho algum promovendo as adaptações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

Atendendo, de todo o modo, que a competência para gerir a utilização da frota automóvel colocada à disposição do IPT só pode pertencer ao presidente deste, de acordo com o disposto, positivamente, nos artigos 14.º, n.º 1, e 18.º, n.º 1, alínea e), da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e, negativamente, no artigo 7.º da mesma lei;

Considerando que não é razoável exigir ao licenciado Horácio José de Campos Lopes, administrador do IPT, que efectue, as expensas suas, o trajecto diário Lisboa-Tomar-Lisboa, nem sequer, mais económico facultar-lhe, para o efeito, o pagamento de meio de transporte público ou a utilização de veículo próprio;

Ponderando ainda que o cargo de administrador do Instituto Politécnico, porque meramente equiparado a subdirector-geral, obsta que o seu titular possa beneficiar do apoio estabelecido (concessão de habitação ou de subsídio) no Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, para os directores-gerais e equiparados;

Sendo, assim, claramente excessiva a hipótese de o licenciado em causa passar, exclusivamente por si só, a ter residência particular em Tomar e subsistindo, em qualquer caso, a necessidade de o mesmo assegurar, diariamente, o exercício das funções inerentes ao cargo em que se encontra provido;

Verificando-se, enfim, a situação de carência com que, em matéria de funcionários posicionados na carreira de motorista, este Instituto se debate;

Em face do disposto nas supracitadas normas da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no uso da competência que me é atribuída pelo artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, decido:

1 - Autorizar o administrador do IPT, licenciado Horácio José de Campos Lopes, a conduzir qualquer dos veículos automóveis constantes da lista anexa, de forma a possibilitar-lhe, ao longo da semana de trabalho, a realização diária do percurso Lisboa-Tomar-Lisboa ou de outras deslocações que, igualmente por motivo de serviço, haja de fazer a partir de qualquer uma das referidas cidades.

2 - Reportar o início da produção de efeitos deste despacho à data de 3 de Maio de 2000.

Lista anexa de veículos automóveis a que se refere o n.º 1 do despacho do presidente de 12 de Janeiro de 2001

(ver documento original)

12 de Janeiro de 2001. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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