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Despacho 3336/2001, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3336/2001 (2.ª série). - Considerando que Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo foi, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 524/99, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 30 de Junho de 1999;

Considerando que, desde 25 de Maio de 1999 até à presente data, se encontra na situação de inactividade ou disponibilidade, sem que tenha sido colocada em qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e não tendo a agente em causa optado pelas medidas previstas no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, mantendo-se, ininterruptamente, em situação de inactividade:

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 6 do mesmo artigo:

Determina-se:

Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo, agente afecta à DGAP - passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.

20 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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